Aconteceu na quarta-feira, (20/09/2023 -19h30), um Ato Ecumênico contra o ABORTO e contra uma Ação que está no Supremo Tribunal Federal para ser votada; a ADPF 422 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que busca permitir o ABORTO PROVOCADO.
Participaram evangélicos de diversas denominações, pastores evangélicos, católicos e as seguintes autoridades civis e eclesiásticas:
Houve participações musicais das cantoras Lara Liny e Janine Raiane, da Igreja Batista Renovada de Boituva, bem como das ministras de Música católica: Ana Alves (Paróquia São Roque) e Cristina Gusmão Soares (Paróquia São Francisco de Assis).
O Prefeito Edson Marcusso falou da importância da vida desde a fecundação do bebê e disse ser contra o aborto.
O Pastor Claudinei Soares, presidente do Conselho de Pastores de Boituva (CONPAB), falou da importância do posicionamento dos vereadores nesta questão: “mesmo que o assunto esteja em Brasília, pois essa MOÇÃO DE REPÚDIO irá mostrar para as autoridades o que pensam os cristãos sobre esse tema.” disse Claudinei Soares; e segundo ele, “o STF tem usurpado o poder legislativo criando normas jurídicas e Leis, porém os Ministros do STF não foram eleitos pelo povo, consequentemente, não representam o povo”, argumentou Soares.
O Arcebispo Metropolitano de Sorocaba – Dom Júlio Endi Akamine, leu vário trechos da APDF 422 e argumentou que era uma “aberração jurídica” tentando matar crianças inocentes ainda na barriga da mãe.
Ele discorreu sobre essa Ação movida pelo partido PSOL, onde a criança só teria direito à vida e a proteção, após seu nascimento (nascituro).
Dezenas de pessoas participaram do evento em apoio a Moção de Repúdio em desfavor ao partido PSOL, que culminou na sua aprovação, por todos os vereadores, nesta segunda-feira (25).
Segue na íntegra a MOÇÃO:
“Senhor Presidente,
Prezados Vereadores:
Os Vereadores que esta subscreve solicita que, após tramitação regimental, seja proposto à mesa da Câmara Municipal de Boituva:
Uma MOÇÃO DE REPÚDIO ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) que busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação.
A moção de repúdio à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442 que dispõe sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.
A Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Este princípio é um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a existência dos seres humanos é anterior e independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica.
O nosso ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil).
Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Desta forma, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde a sua concepção.
Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à Constituição Federal. Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites, claramente, definidos pela Carta Magna.
Esta seria uma grave violação à tripartição de Poderes, princípio também estabelecido pela Constituição Federal.
Conforme mencionado, a ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação.
A referida ação tem como relatora a Ministra Rosa Weber, e se fundamenta, quase que exclusivamente, no direito de liberdade das mulheres, tendo como base o direito comparado. No entanto, o nosso ordenamento jurídico pátrio não dá abertura para essa interpretação, conforme disposições da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional.
A prática do aborto causa consequências físicas graves, tais como a possível perfuração do útero, ruptura do colo uterino, histerectomia, hemorragia uterina, inflamação pélvica, gravidez ectópica, infecções, além de outras possíveis sequelas psicológicas como depressão, abuso de álcool e drogas, transtornos alimentares, dentre outros.
Conforme afirmação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida em 2017, “O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”. Portanto, cabe ao Poder Público e à toda a coletividade lutar para que esse direito seja garantido para as presentes e futuras gerações.
Diante do exposto, é que apresentamos esta MOÇÃO DE REPUDIO, lembrando que qualquer atentado contra a vida é também uma agressão ao Estado Democrático de Direito e configura ataques à dignidade e ao bem-estar social.
Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2023
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Maria Cecília Pacheco Antônio Jorge Pereira Neto Joelmir Pereira
Vereadora Vereador Vereador