Ato ecumênico contra o ABORTO

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Ato ecumênico contra o ABORTO

Aconteceu na quarta-feira, (20/09/2023 -19h30), um Ato Ecumênico contra o ABORTO e contra uma Ação que está no Supremo Tribunal Federal para ser votada; a ADPF 422 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que busca permitir o ABORTO PROVOCADO.

 

Participaram evangélicos de diversas denominações, pastores evangélicos, católicos e as seguintes autoridades civis e eclesiásticas:

  • Pároco da Paróquia São Roque – Pe. Edson Roberto Daros
  • Presidente do CONPAB – Conselho dos Pastores de Boituva – Pastor Claudinei Soares.
  • Arcebispo Metropolitano de Sorocaba – Dom Júlio Endi Akamine
  • Prefeito Municipal Edson José Marcusso e Primeira-Dama e Presidente do fundo social de Solidariedade Nazaré Marcusso.
  • Vereadora Maria Cecilia Pacheco
  • Vereador Antônio Jorge Pereira Neto
  • Vereador Flávio Nunes de Lima
  • Vereadora Irani Aparecida Marson
  • Vereador Joelmir Pereira Camargo
  • Vereador Lucas Mateos Pereira
  • Vereadora Sandra Aparecida de Souza Alves
  • Vereador Tiago de Castro Souza

Houve participações musicais das cantoras Lara Liny e Janine Raiane, da Igreja Batista Renovada de Boituva, bem como das ministras de Música católica: Ana Alves (Paróquia São Roque) e Cristina Gusmão Soares (Paróquia São Francisco de Assis).

O Prefeito Edson Marcusso falou da importância da vida desde a fecundação do bebê e disse ser contra o aborto.

O Pastor Claudinei Soares, presidente do Conselho de Pastores de Boituva (CONPAB), falou da importância do posicionamento dos vereadores nesta questão: “mesmo que o assunto esteja em Brasília, pois essa MOÇÃO DE REPÚDIO irá mostrar para as autoridades o que pensam os cristãos sobre esse tema.” disse Claudinei Soares;  e segundo ele, “o STF tem usurpado o poder legislativo criando normas jurídicas e Leis, porém os Ministros do STF não foram eleitos pelo povo, consequentemente, não representam o povo”, argumentou Soares.

O Arcebispo Metropolitano de Sorocaba – Dom Júlio Endi Akamine, leu vário trechos da APDF 422 e argumentou que era uma “aberração jurídica” tentando matar crianças inocentes ainda na barriga da mãe.
Ele discorreu sobre essa Ação movida pelo partido PSOL, onde a criança só teria direito à vida e a proteção, após seu nascimento (nascituro).

Dezenas de pessoas participaram do evento em apoio a Moção de Repúdio em desfavor ao partido PSOL, que culminou na sua aprovação, por todos os vereadores, nesta segunda-feira (25).

Segue na íntegra a MOÇÃO:

Senhor Presidente,

Prezados Vereadores:

 Os Vereadores que esta subscreve solicita que, após tramitação regimental, seja proposto à mesa da Câmara Municipal de Boituva:

Uma MOÇÃO DE REPÚDIO ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) que busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação.

A moção de repúdio à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442 que dispõe sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.

A Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Este princípio é um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a existência dos seres humanos é anterior e independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica.

O nosso ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil).

Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Desta forma, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde a sua concepção.

Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à Constituição Federal. Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites, claramente, definidos pela Carta Magna.

Esta seria uma grave violação à tripartição de Poderes, princípio também estabelecido pela Constituição Federal.

Conforme mencionado, a ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação.

A referida ação tem como relatora a Ministra Rosa Weber, e se fundamenta, quase que exclusivamente, no direito de liberdade das mulheres, tendo como base o direito comparado. No entanto, o nosso ordenamento jurídico pátrio não dá abertura para essa interpretação, conforme disposições da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional.

A prática do aborto causa consequências físicas graves, tais como a possível perfuração do útero, ruptura do colo uterino, histerectomia, hemorragia uterina, inflamação pélvica, gravidez ectópica, infecções, além de outras possíveis sequelas psicológicas como depressão, abuso de álcool e drogas, transtornos alimentares, dentre outros.

Conforme afirmação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida em 2017, “O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”. Portanto, cabe ao Poder Público e à toda a coletividade lutar para que esse direito seja garantido para as presentes e futuras gerações.

Diante do exposto, é que apresentamos esta MOÇÃO DE REPUDIO, lembrando que qualquer atentado contra a vida é também uma agressão ao Estado Democrático de Direito e configura ataques à dignidade e ao bem-estar social.

 

Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2023

 

[Assinado Digitalmente]        [Assinado Digitalmente]          [Assinado Digitalmente]

Maria Cecília Pacheco         Antônio Jorge Pereira Neto            Joelmir Pereira

             Vereadora                                    Vereador                           Vereador

 

[Assinado Digitalmente]        [Assinado Digitalmente]                    [Assinado Digitalmente]
Flávio Nunes de Lima              Lucas Mateos Pereira                Sandra Aparecida de Souza Alves
Vereador                                         Vereador                                               Vereadora

 

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